Política de Clientes

ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

1. DOS SERVIÇOS PRESTADOS

1.1 A CONTRATADA cobrará do devedor, o valor principal, acrescido das despesas de protesto, multas contratuais (quando houver), honorários, atualização monetária (se for o caso) e juros de mora.

1.2 A critério exclusivo da CONTRATADA poderão ser protocolados títulos de créditos a vencer, ou recusados títulos cuja relação custo/benefício, em termos operacionais ou de avaliação de probabilidade de sucesso não recomende sua inclusão, desde que informem os motivos da recusa.

1.3 Caberá a CONTRATANTE definir expressamente as taxas de juros para remuneração do capital, prazos de parcelamento e outras condições para que a CONTRATADA possa fazer as cobranças amigavelmente, acordos, receber, quitar, endossar, anuir, concordar, discordar, declarar, receber cheques, com a devida consulta e aprovação da CONTRATANTE, para liquidação de débito em nome da CONTRATANTE ou no seu próprio nome, respondendo a CONTRATADA pelos atos praticados, caso atuem fora dos parâmetros previamente autorizados pela CONTRATANTE.

1.4 Todas as negociações fora dos parâmetros estabelecidos na cláusula 1.3, somente poderão ser celebrados mediante autorização expressa (MÍDIA ELETRÔNICA) da CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade da CONTRATADA.

1.5 A CONTRATADA reserva-se o direito de cobrar, dos devedores, importâncias acessórias, a título de despesas de cobrança ou honorários, de acordo com o artigo 389 do Código Civil e o artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, desde que este fato não obste o recebimento do crédito. Cumpre esclarecer que a Cobrança dos Honorários do Devedor trata-se de entendimento entre a CONTRATADA e o DEVEDOR.

       Parágrafo Único: O percentual de honorários cobrados será de acordo com cláusula 4.1.

1.6 A CONTRATADA compromete-se a fornecer os serviços ora contratados, dentro dos padrões de qualidade exigidos pelas boas normas técnicas aplicáveis a trabalhos de igual natureza, utilizando-se de pessoal devidamente qualificado e habilitado, tudo sob sua inteira responsabilidade e garantia, comprometendo-se ainda a entregá-los nos prazos prometidos e sujeitando-se a inspeções da CONTRATANTE.

2 DAS RESPONSABILIDADES

2.1 A CONTRATADA assume a responsabilidade pela guarda e integridade dos títulos a elas confiados, a partir do momento do protocolo de entrega.

2.2 A CONTRATADA fica obrigada a seguir sempre rigidamente os mais elevados princípios éticos, morais e regulamentares que sejam aplicáveis às suas atividades e a obedecer, em qualquer circunstância, a legislação brasileira que reprime o abuso do poder econômico.

2.3 A CONTRATADA se exime de toda e qualquer responsabilidade pela origem e constituição dos créditos encaminhados para a cobrança. Qualquer contestação em tal sentido, apresentada pelo devedor, será imediatamente levada ao conhecimento da CONTRATANTE para esclarecimentos.

2.4 Desde que tenha agido estritamente conforme os padrões e procedimentos legais, e atendidas às solicitações da CONTRATANTE, a CONTRATADA não responderá, em qualquer hipótese, pela relação jurídica estabelecida entre as partes, seus incidentes, possíveis defesas ou exceções dela oriundas, pela licitude ou regularidade dos critérios relativos aos acréscimos financeiros demandados. Parágrafo único: Será, todavia, de exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, respondendo, portanto, exclusivamente por possíveis defesas, ações ou exceções oriundas das cobranças realizadas em virtude dos acréscimos a seu cargo correspondentes a despesas de cobrança e honorários conforme previsto na cláusula 1.5 deste termo. E exclusivamente na situação trazida nesse parágrafo único, cabe a contratada o reembolso das eventuais despesas da contratante para sua defesa e até mesmo, de eventual indenização ou multa administrativa que lhe for aplicada.

2.5 A CONTRATANTE é a única responsável pela comprovação da existência da causa da dívida e sua exigibilidade, não podendo recusar a sua participação(denunciação da lide), em razão de processo judicial movido pelo DEVEDOR contra a CONTRATADA, está denunciar a participação(lide) à CONTRATANTE para que a CONTRATANTE confirme a existência, validade e exigibilidade do crédito entregue à CONTRATADA para cobrança, cabendo somente à CONTRATANTE responsabilidade civil sobre débitos oriundos de relações de crédito declaradas nulas, inválidas, inexigíveis e/ou abusivas pelo Poder Judiciário.

2.6 Em se tratando de documentos sob a posse física da CONTRATANTE e/ou inscrições em cadastros de inadimplentes realizadas pela CONTRATANTE, compete exclusivamente à CONTRATANTE realizar as entregas/devoluções de documentos (títulos de crédito, instrumentos de protesto, cartas de anuência, etc.) aos devedores, nos prazos legais, tão logo sejam confirmados os pagamentos/liquidações pela CONTRATADA, bem como, da mesma forma, compromete-se a realizar as baixas eletrônicas de informações em cadastros de inadimplentes. A mora da CONTRATANTE em relação às obrigações desta cláusula não poderá causar danos à CONTRATADA, desde que esta tenha comunicado em tempo hábil o pagamento/liquidação.

2.7 A CONTRATADA compromete-se, no desenvolvimento das suas atividades, a proteger e preservar o meio ambiente, bem como, a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à proteção ambiental, emanada das autoridades Federais, Estaduais e/ou Municipais.

2.8 A CONTRATADA reconhece e aceita estar obrigada a cumprir as normas proibitivas do trabalho infantil e / ou escravo, tais como, mas não exclusivamente, as normas da Constituição Federal – CF, da CLT e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devendo abster-se da utilização de trabalho infantil e / ou escravo mediante a divulgação destes preceitos e normas aos seus clientes e fornecedores.

2.9 As partes declaram e garantem mutuamente que, não utilizam práticas de discriminação e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: raça, cor, sexo, religião, origem, condição física, idade, estado civil ou situação familiar.

2.10 A CONTRATADA obriga-se a manter durante a consecução do presente contrato por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, a conduzir suas práticas comerciais, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis da Lei Anticorrupção n. 12.846 de 2013.

3 DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

3.1 Respeitando a Lei 13.709/2018, AS PARTES comprometem-se da seguinte forma:

3.2 Cada uma das Partes compromete-se a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber da outra Parte ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude Contrato, não só durante a sua vigência, mas também por um período de 10 (dez) anos após o seu término, por qualquer motivo.

3.3 Quando do término por qualquer motivo deste Contrato, todos os documentos e informações colocados por uma das Partes à disposição da outra Parte, independentemente do meio, seja físico ou eletrônico, deverão ser imediatamente restituídos, sem necessidade de qualquer tipo de formalidade.

3.4 Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 60, LGPD)

4 DO PREÇO

4.1 Havendo negociação de dívidas por meio de parcelamento com garantia de recebíveis, haverá cobrança de taxa adicional de 1% do proveito econômico obtido, a ser pago pelo devedor, autorizando-se desde já a CONTRATADA a incluir sob o valor cobrado.

4.2 A CONTRATANTE se compromete em não receber pagamentos de títulos enviados para a CONTRATADA, caso ocorra o pagamento direto ao credor a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a taxa de pagamento direto (PD) sobre o valor capital do título, mediante respectivo extrato de prestação de serviços.

      Parágrafo Único: O percentual de pagamento (PD) pagos a CONTRATADA será de acordo com o disposto na cláusula 4.1.

4.3 No preço dos serviços da CONTRATADA estão incluídos todos os ônus, despesas, encargos sociais, seguros de acidente de trabalho e de responsabilidade civil, impostos, taxas, variações salariais e qualquer outro custo que tenha que suportar, como prestadoras de serviços, para o devido cumprimento deste contrato.

5 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1 Os repasses das quantias mencionadas em contrato serão realizados dentro de 48 horas, a contar do dia de validação do recebimento pelo Banco, salvo exceções de pagamentos através de cheques, sendo deduzidos do crédito a ser feito em favor da CONTRATANTE, as taxas operacionais e financeiras.

       Parágrafo Único: Os serviços da CONTRATADA serão quitados conforme a tabela identificada, mediante ao pagamento decorrente e subsequente da emissão de Nota Fiscal de prestação de serviços, sempre acompanhada da respectiva prestação de contas para a CONTRATANTE.

6 DA PUBLICIDADE 

6.1 A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA possa incluir o nome ou as Características da marca do CONTRATANTE em uma lista de clientes da CONTRATADA, on-line ou em materiais promocionais, incluindo destaque no rodapé de websites da CONTRATANTE. A CONTRATANTE também concorda que a CONTRATADA poderá mencionar a CONTRATANTE na qualidade de cliente dos produtos ou serviços da CONTRATADA que sejam objeto deste Contrato.

6.2 Em formato de co-marketing é possível que tanto a CONTRATANTE quanto a CONTRATADA façam divulgação em seu site/blog/mídias sociais em prol da divulgação e propagação da marca parceira. Para tal fim, um segundo contrato deverá ser assinado (contrato de co-marketing).

7 DO MANDATO

7.1 À CONTRATANTE é vedado interferir diretamente nas negociações já entregues à CONTRATADA e, ocorrendo tal situação, serão integralmente devidos os honorários e taxas de cobrança, ainda que o pagamento tenha sido realizado pelo devedor diretamente à CONTRATANTE

8 DO NEGÓCIO PROCESSUAL

8.1 Considerando que as questões e matérias reguladas pelo contrato são sujeitas à autocomposição e tratam unicamente de direitos patrimoniais disponíveis, nos termos do art. 190 do CPC/2015 os CONTRATANTES estabelecem como processualmente válidas as relações decorrentes deste contrato ainda que sejam firmadas por meio de assinaturas eletrônicas/digitais, bem como estabelecem que não será admitida a impugnação de atos de manifestação da vontade, pelo simples motivo de terem se realizado por meio de e-mails, contatos telefônicos ou mensagens eletrônicas, sendo válidas a exigíveis tais manifestações, desde que passíveis de comprovação através de gravações telefônicas, e outros meios técnicos capazes de assegurar a fidedignidade da mensagem.

9 ALTERAÇÃO CONTRATUAL

9.1 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA as modificações nos recursos, nas operações e/ou nos procedimentos referentes aos Serviços ora contratados mediante acordo prévio e por escrito, sem quaisquer ônus adicionais.

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